Revisão FGTS
Recentemente os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que é inconstitucional usar a TR (taxa referencial) como índice de correção monetária para atualização dos depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.>
Diante de tal decisão, todos os trabalhadores que TIVERAM OU TÊM valores na conta do FGTS, entre 1999 e 2013, podem ter direito a receber até 88,3% de diferenças entre o valor depositado e o valor devidamente corrigido.
Ocorre que, a Caixa Econômica Federal vem utilizando a TR (taxa referencial) para atualização dos depósitos de Fundo de Garantia, entretanto, referido índice de atualização começou a ser reduzido, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está depositado no FGTS passou a ficar sem correção.
Entende-se que o correto seria a atualização monetária através do INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor.
Vejamos algumas dúvidas recorrentes:
Quem tem direito à revisão? Todo trabalhador que tenha tido algum saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de cada caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a diferença da atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Como proceder?
O trabalhador deve solicitar a correção do cálculo, através de uma ação judicial para correção do FGTS e rever os juros aplicados. Tal ação deverá ser interposta através de um advogado especializado.
Para verificar se você possui direito a receber tal correção, dispomos de uma equipe altamente qualificada para atendê-lo.
Assim, se você tem FGTS deste período, venha nos consultar sem compromisso e verificar como você pode resgatar os valores!!!
Agende seu horário através do telefone: (11) 3259-2464
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