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Ajudando o trabalhador a entender os
seus direitos".

(11) 3259-2464

Preste atenção:

- Acompanhar os seus depósitos de FGTS a cada três meses, verificando se a empresa está efetuando os mesmos (tal consulta poderá ser feita pela internet ou diretamente em umas das agências da Caixa Econômica Federal, de forma gratuita).


- Uma vez ao ano, verificar junto ao INSS se a empresa vem repassando os valores de contribuição (tal consulta poderá ser realizada nos postos da Previdência de forma gratuita).


- JAMAIS assinar qualquer documento ou papel em branco.


- JAMAIS assinar qualquer documento com data diferente àquela em que está ocorrendo a assinatura.


- Caso não concorde com a razão de alguma advertência, suspensão ou mesmo uma justa causa, você não deverá assiná-la.


- Se a empresa ameaçar demiti-lo por justa causa, caso você não peça demissão, deixe com que a empresa lhe aplique a justa causa. Jamais peça demissão se esta não for sua intenção. Nestes casos recomenda-se procurar um advogado antes de qualquer decisão.


- Para benefício do salário família, você deverá entregar a certidão de nascimento dos seus filhos menores de 14 anos à empresa.


- Qualquer documento entregue à empresa (atestados, certidões, exames e outros), você deverá tirar uma cópia do mesmo e solicitar que a pessoa que o esta recebendo, assine a sua via, confirmando o recebimento.


- A empresa poderá permanecer com sua Carteira de Trabalhão para as devidas anotações por apenas 48horas.


- Se a empresa começar a atrasar o seu salário, alerte-se e procure um advogado ou o Ministério do Trabalho e Emprego.


- Outras dúvidas, contate-nos!

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