Direito do trabalho
Verifique alguns dos direitos de um empregado, sobre os quais podemos lhe atender:
· Reconhecimento de vínculo de emprego;
· Dano Moral, Assédio Moral e Assédio Sexual;
· Acidente do trabalho;
· Reparação de danos morais e materiais decorrentes da relação de emprego;
CONTINUE LENDOAdicional de Insalubridade e Periculosidade
A Constituição Federal inclui entre os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Cabe aos empregadores (empresas) buscar, em primeiro lugar, a eliminação dos efeitos dos agentes prejudiciais a saúde do trabalhador e, na impossibilidade, a neutralização ou redução destes efeitos a limites legalmente aceitáveis.
CONTINUE LENDOTrabalho sem registro
O registro em CPTS é um direito assegurado pela lei ao empregado. A sua falta acarreta prejuízos ao trabalhador e gera multa ao empregador que assim proceder.
Ao trabalhador, as conseqüências são maiores, uma vez que este é a parte frágil da relação: empregado x empregador. Inúmeros são os direitos que lhe são tirados, dentre eles podemos destacar: dificuldade de obter a aposentadoria, auxílio- doença e outros benefícios do INSS, ausência do seguro desemprego e FGTS, além de não conseguir comprovar sua experiência profissional ao longo dos anos.
CONTINUE LENDOPreste atenção
- Acompanhar os seus depósitos de FGTS a cada três meses, verificando se a empresa está efetuando os mesmos (tal consulta poderá ser feita pela internet ou diretamente em umas das agências da Caixa Econômica Federal, de forma gratuita).
- Uma vez ao ano, verificar junto ao INSS se a empresa vem repassando os valores de contribuição (tal consulta poderá ser realizada nos postos da Previdência de forma gratuita).
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