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Ajudando o trabalhador a entender os
seus direitos".

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Trabalho sem registro

O registro em CPTS é um direito assegurado pela lei ao empregado. A sua falta acarreta prejuízos ao trabalhador e gera multa ao empregador que assim proceder.

Ao trabalhador, as conseqüências são maiores, uma vez que este é a parte frágil da relação: empregado x empregador. Inúmeros são os direitos que lhe são tirados, dentre eles podemos destacar: dificuldade de obter a aposentadoria, auxílio- doença e outros benefícios do INSS, ausência do seguro desemprego e FGTS, além de não conseguir comprovar sua experiência profissional ao longo dos anos.

Se você trabalhou sem registro em carteira, talvez você tenha tido seus direitos lesados. Para resolver o seu problema, a solução é procurar um advogado, especialista em direito do trabalho, que ingressará com um processo a fim de resgatar os direitos perdidos, condenando o responsável a restituir todos os direitos trabalhistas.

Ainda, caso você tenha trabalhado como cooperado, PJ (pessoa jurídica) ou autônomo, verifique se o seu contrato de trabalho era lícito ou não passava de uma fraude.

Para ter o direito ao registro em CTPS, o empregado deverá comprovar que trabalhava em vários dias durante a semana, que recebia salário pelos serviços prestado, que recebia ordens de seus superiores e que não poderia mandar ninguém o substituir, caso necessitasse se ausentar do trabalho.

Comprovados os requisitos, o empregador será obrigado a efetuar o registro, bem como efetuar os pagamento das verbas rescisórias devidas ao trabalhador comum, quais seja: aviso prévio, 13° salário, férias + 1/3, FGTS + 40%, guias para recebimento do Seguro desemprego, horas extras, intervalo para refeição e descanso, adicional noturno, insalubridade e periculosidade, recolhimentos do INSS, equiparação salarial, desvio e acúmulo de função.

Vale lembrar que mesmo os empregados contratados como temporários ou por contrato de experiência, devem ter seus contratos registrados em CTPS.

A fim de assegurar o recebimento integral de seus direitos, o prazo para entrar com a reclamação trabalhista é de 2 anos após o encerramento do contrato de trabalho.

Para maiores informações entre em conosco através do telefone (11) 3259-2464, formulário ou chat online.

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